A Prefeitura
Municipal de Murutinga do Sul, comunica aos
proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4
(quatro) módulos fiscais ou seja 120 Ha, localizado no município, que, através
do Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
apoiará a efetivação das inscrições no Sistema
de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR – SP.
Para tanto,
disponibilizou espaço físico à Rua Orlando Molina Nº 267 Bairro Centro, e
servidor público para orientação aos munícipes. O atendimento será em horário
comercial de funcionamento da Prefeitura Municipal, sendo responsável pelo
cadastramento os profissionais Celso Puttini, Neusa
Maria Galbeiro e Lucinéia Doretto.
O CAR é uma importante ferramenta criada
pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis
rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades
e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório
para concessão de crédito agrícola.
É importante
ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SICAR – SP será dos
proprietários e possuidores rurais.
O prazo para
inscrição é até 06 de Maio de 2015, um ano após a publicação da IN Nº 02/2014.