O município de Murutinga
do Sul, comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área
igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, portanto até 120 Ha, localizados
no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria Estadual de
Meio Ambiente está apoiando a efetivação das inserções no Sistema de Cadastro
Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR – SP.
Para tanto disponibilizou espaço
físico À Rua Orlando Molina Nº 267, Paço Municipal, na sala do Departamento de
Meio ambiente com telefone (18) 3788-9121 ramal 9138 das 08,00 as 16,00 horas
com os servidores públicos Celso Puttini e Neuza Galbero.
O CAR é uma importante
ferramenta criada pelo Novo Código Florestal Lei 12.651/2012, obrigatório para
todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais
das propriedades e posse rural, compondo base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será
obrigatório para concessão de crédito agrícola.
É importante ressaltar que a responsabilidade
pela inserção dos dados no SICAR-SP será dos proprietários e possuidores
rurais.
O novo prazo para inscrição é até 05
de maio de 2016, já contemplada a prorrogação de 1 ano que foi concedido, sendo
que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação. Fonte: Assessoria de
Imprensa